PLANO OURO
Pelo presente instrumento, a SERVIR SERVICOS FUNERARIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado sediada na RUA GOIAS, QD 152 LT 21 Nº 1212, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 36.097.507/0001-52, doravante denominada CONTRATADA; e a pessoa #CONTRATANTE #ENDCLIENTE #CPF #RG #TELCLIENTE denominada CONTRATANTE, qualificada no termo de adesão, que é integrante deste instrumento, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço de PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, assinalado acima, afirmam o presente CONTRATO que será regido pela Lei Federal 13.261, de 22 de março de 2016 e demais leis aplicáveis, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O Plano Ouro disponibiliza seus serviços para quantidade mínima de 02(duas) pessoas e máxima de 06(seis) pessoas devidamente inscritas neste contrato;
1.2 O Plano Diamante disponibiliza seus serviços para quantidade mínima de 07(sete) pessoas e máxima de 10(dez) pessoas devidamente inscritas neste contrato;
1.3 O objeto do presente CONTRATO é a prestação do serviço de assistência funerária na realização de homenagens póstumas para o titular e seus dependentes regularmente inscritos, e compreende a oferta ininterrupta de toda a infraestrutura do atendimento da CONTRATADA, que permanecerá à disposição do titular e seus dependentes para atendimento a qualquer momento, e o conjunto de serviços especificados:
* Urna mortuária 1ª classe com visor;
* Vela;
* Tule de Nylon;
* Ornamentação com flores artifíciais ou naturais;
* Roupa masculina;
* Roupa Feminina;
* Serviço de higienização;
* Conservação do corpo (Tanatopraxia);
* 1000 km rodados, caso haja necessidade de viagem;
* Carro para remoção e sepultamento;
* Lanche e copos descartáveis;
* Para uso e posterior devolução; exclusivo para cidade descrita na Proposta de Adesão:
- Paramentos para montagem e realização do velório;
- Cadeiras;
- Bebedouro e água;
- Luminoso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
2.1 Os beneficiários dos serviços objeto deste contrato são o titular e seus dependentes regularmente inscritos.
2.2 O titular poderá alterar seus beneficiários a qualquer tempo, incluindo ou excluindo, mediante comunicação escrita à CONTRATADA e comprovação do vínculo civil que atenda as condições desta cláusula.
2.3 O CONTRATANTE é responsável pelas declarações que constar no Termo de Adesão e no termo de alteração posteriores, especialmente quanto aos dados pessoais e vínculos de seus dependentes inscritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo único - O serviço de assistência funerária será prestado no município citado no termo de adesão ou localidade solicitada pelo contratante, respeitando os limites contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA CARÊNCIA, RESTRIÇÕES E LIMITES
4.1 O titular e beneficiários inscritos regularmente no Termo de Adesão adquirem o direito à prestação do serviço objeto deste instrumento após decorridos 90 dias da assinatura do contrato. As pessoas que virem a ser inscritas após data de assinatura da adesão, terá que cumprir um período de carência de 90 dias.
4.2 Ocorrendo a necessidade de prestação de serviço objetivo deste contrato antes de decorridos os primeiros 90 dias, o CONTRATANTE sujeita-se à pagar valor correspondente à 1/3 do custo funeral ao tempo do óbito.
4.3 No caso de transferência, não terá carência e será mantido todos os direitos contratuais já adquiridos.
4.4 A prestação dos serviços objetivo deste contrato é exclusividade da CONTRATADA ou de empresas por ela designada, sendo vedada qualquer contratação de terceiros pelo titular ou seus dependentes sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - DO ACIONAMENTO DO SERVIÇO
5.1 A ocorrência de óbito do titular e/ou de seus dependentes regularmente inscritos deve ser imediatamente comunicada à CONTRATADA, por telefones descritos na proposta de adesão e contrato, pessoalmente no endereço da sede citado no preâmbulo deste instrumento ou de qualquer de suas filiais.
5.2 O serviço será prestado ao titular e seus dependentes regularmente inscritos mediante apresentação de declaração de ou certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa falecida.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS PARCELAS E DO LOCAL DE PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA parcelas mensais como contraprestação pelos serviços objeto deste contrato, que abrangem também a oferta ininterrupta de toda a infraestrutura do atendimento da CONTRATADA, que permanecerá à disposição do titular e seus dependentes para atendimento a qualquer momento, ressalvados os prazos de carência, no valor estabelecido no Termo de Adesão, Vencíveis no dia escolhido pelo CONTRATANTE , cujos pagamentos serão mensais e efetuados no endereço da sede da CONTRATADA citado no preâmbulo deste instrumento por boleto bancário e recebimento em domicílio do CONTRATANTE
6.2 O valor das parcelas mensais será atualizado anualmente, no mês de fevereiro, pelo IGPM/FGV ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, RECISÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato é celebrado 250 pagamentos, desde que não haja prestação de serviço no período. Haja vista a natureza do serviço, e poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante solicitação escrita do titular, independente de utilização dos serviços, sem multa para as partes.
7.2 A falta de pagamento de 03 parcelas enseja a imediata suspensão da prestação dos serviços objeto deste contrato, até que ocorra o efetivo pagamento das parcelas em atraso. Porém incorrerá em novo período de carência de mais 90 dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS
8.1 Considerando que os serviços contratados abrangem a oferta ininterrupta de toda a infraestrutura do atendimento da CONTRATADA, que no curso do contrato permanece à disposição do titular e seus dependentes para atendimento a qualquer momento, ressalvados os prazos de carência estabelecidos, e que mantém os custos de sua estrutura garantindo a prestação do serviço sempre que solicitado, as PARTES ajustam que a suspensão, o cancelamento ou a rescisão do presente contrato não ensejam devolução de parcelas pagas
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 As partes elegem o foro do domicilio do CONTRATANTE citado no Termo de Adesão, para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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#CONTRATANTE
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SERVIR SERVIÇOS FÚNERÁRIOS LTDA
"A nossa força está em Deus"